19. PORTEIROS TERCEIRIZADOS
O condomínio pode terceirizar os serviços de limpeza, conservação e vigilância, sem que tal iniciativa resulte em responsabilidade trabalhista solidária.
A conclusão decorre da leitura de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso Do Sul), em ação trabalhista movida por porteiro contra o edifício e a empresa prestadora do serviço.
A ementa do Recurso Ordinário (00956/2005-004-24-00-9), julgado pelo tribunal pleno, diz o seguinte:
“Condomínio Residencial. Serviços de Portaria. Terceirização. Licitude. Os conceitos de atividade-fim e atividade-meio, para efeito de se averiguar a legalidade ou não da terceirização, devem ser relativos quando se trata de condomínio residencial, pois , ai, ante a inexistência de finalidade econômica, diluem-se os traços distintivos, podendo mesmo afirmar-se que todas as atividades (portaria, conservação, limpeza ) constituem o fim do empreendimento, sem que por isso se possa reputar ilegal a terceirização desses serviços”
Ao relatar o acórdão, o juiz esclarece que, na sentença subsidiariamente pela condenação, nos termos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O reclamante, em embargos de declaração, pede que o condomínio responda solidariamente pela condenação e que lhe sejam estendidos os benefícios das normas coletivas da categoria dos empregados em condomínios.
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