✓ É obrigatório o uso de máscaras de proteção por qualquer pessoa que circule pelas áreas de uso comum ou de passagem dentro do condomínio;
✓ É obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários do condomínio durante o turno de trabalho, devendo ocorrer a troca da máscara a cada duas horas ou quando estiver úmida/suja. Os condôminos devem ajudar na fiscalização;
✓ Os salões de festas, academias, playground, brinquedos ou infraestruturas de uso infantil devem permanecer fechados;
✓ Para prédios residenciais e comerciais que disponham de elevadores, poderá ser usado por mais de uma pessoa, desde que da mesma família, caso contrário deverá ser utilizado individualmente;
✓ Entregas deverão ser retiradas diretamente na portaria a fim de evitar o trânsito e interação de pessoas pelas áreas comuns do condomínio;
✓ A permanência de pessoas acima dos 60 anos de idade, crianças e pessoas com doenças preexistentes ou imunocomprometidas devem ser evitadas nos locais de uso comum do condomínio;
✓ Não estão permitidas a realização de atividades físicas em grupo ou esportes coletivos na área do condomínio;
✓ Estão proibidos eventos, mesmo que no interior das unidades autônomas, que provoquem aglomerações de pessoas, principalmente com pessoas externas aos condomínios como: confraternizações, festas e etc. o síndico ao constatar tais eventos deve realizar uma denúncia aos órgãos competentes;
✓ Obras em áreas comuns e privativas devem ser evitadas, ou realizadas apenas em casos de real necessidade.
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