Olá condôminos reformadores!!! Neste post elucidaremos o que é importante e obrigatório fazer ao se realizar obras no interior de seu apartamento ou sala comercial.
Após a queda de dois edifícios no Rio de Janeiro em decorrência de uma obra no interior de uma unidade em 2012 levantou-se uma discussão muito importante na administração de obras em condomínios verticais e quando se faz necessário um acompanhamento técnico especializado da obra. Em 2014 entrou em vigência a NBR 162880 que trata do assunto, porém de uma forma um pouco complexa. Mas, entende-se que o necessário de fato é o que segue: Toda e qualquer obra a ser realizada no interior dos apartamentos deve OBRIGATORIAMENTE ser aprovada previamente pelo síndico com apresentação de ART do engenheiro responsável ou RRT de arquiteto, principalmente nos seguintes casos: Manutenção ou reforma nos sistemas de equipamentos industrializados, hidro sanitários, prevenção de incêndio, instalações elétricas, instalações de gás, automação, ar condicionado, ventilação, exaustão, novos componentes à edificação, revestimentos, vedação, impermeabilização, esquadrias e fachadas, estrutura geral.
Obviamente que não é necessário um atestado de responsabilidade técnica para trocar uma lâmpada ou pintar uma parede, mas avançando apenas um pouco, por exemplo troca de fiação elétrica ou revestimento cerâmico, troca de janelas e etc.
A Syndikos é uma administradora especializada em gestão de condomínios em Curitiba.
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