Grade Não Muda Fachada

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O texto abaixo é retirado do livro Condomínio Em Foco do Luiz Fernando de Queiroz.

Uma pergunta interessante nos leva a discutir a questão de alteração de fachada e ainda o que pode ser incluído nos “assuntos gerais” de uma assembleia:

“No meu condomínio foi feita uma assembleia para aprovação de pintura no prédio e assuntos gerais.Foi aprovado um orçamento para pintura (o que está correto).E foi também aprovado um orçamento de mais ou menos R$ 10.000,00 para colocação de grades na frente do edifício e uma cobertura de policarbonato na calçada de acesso ao hall de entrada.A pergunta é:(1) nos “assuntos gerais” podem aprovar um orçamento tão alto?(2) essas obras não são  consideradas como alteração da fachada ?(e portanto deveriam ter 100% de aprovação).”

Quanto á primeira pergunta,a resposta é “não”.Nas assembleias ordinárias ou extraordinárias de condomínio,todos os temas de deliberação devem estar devidamente expressos no edital de convocação para que a decisão seja válida e,principalmente,exigível dos condôminos ausentes.É o que se entende da Lei do Condomínio (art. 24, caput), ao referir que á assembleia geral ordinária compete aprovar as “matérias inscritas na ordem do dia”.

A praxe de constar ” assuntos gerais” como pauta de assembleia não atende, em princípio, a exigência da lei, razão por que se tem entendido que em “assuntos gerais” os condôminos só podem discutir os problemas gerais do condomínio ,mas não deliberar em caráter definitivo.

A irregularidade não é insanável.Basta que uma outra assembleia ,devidamente convocada e com a ordem do dia expressa e específica ,ratifique a decisão para que o problema esteja solucionado.

João Lemes

João Lemes

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