Condôminos Em Atraso, O Que Fazer?

Como vão vizinhos preocupados em pagar a conta por outros?! Imagine você pegando o elevador com seu vizinho e em pensamento começa a somar o custo da energia que aquele equipamento consome sua manutenção etc. e em pensamento começa a analisar “se eu pago o condomínio, mas meu visinho não, o que acontece? Terei que pagar por ele?” Sim terá… Direta ou indiretamente, o que pesa é a forma mais barata de levar essa gente nas costas, pois não há como escapar.

Os condomínios não são empresas que visam lucro e sim apenas pessoas jurídicas constituídas afins de contratar serviços dividindo seus custos entre os condôminos. Numa situação ideal o valor que o condomínio gasta em manutenção, conservação e investimentos num determinado mês deveria ser exatamente o mesmo valor arrecadado entre os condôminos, mas infelizmente essa matemática não é exata, pois há os imprevistos, como manutenções ou gastos extraordinários urgentes, e há os famosos INADIMPLENTES, aqueles condôminos que não realizam o pagamento de sua cota condominial no dia de seu vencimento. Por isso a administração deve ter à mão ferramentas para sanar a falta de recursos provocados por essas cotas que acabam não entrando para o caixa do condomínio e infelizmente essas “ferramentas” custam ao bolso de todos. Abaixo citarei algumas dessas ferramentas e quanto elas custam.

Em condomínios onde a inadimplência tem um percentual pequeno e “administrável” basta o síndico possuir um fundo de caixa, ou seja, um recurso “sobrando” em caixa para ajustar as cotas que entram em atraso. Funciona da seguinte forma: quando um condômino x não paga a cota o síndico pega um pouco de dinheiro do fundo de caixa para completar o montante necessário ao condomínio pagar suas contas. Quando aquela cota em atraso entrar o fundo de caixa fica restabelecido. Desta forma o custo do inadimplente é apenas a composição do fundo, ou seja, os condôminos não pagam pelos inadimplentes mensalmente, mas têm que em algum momento “pagar” a mais para constituir o fundo. Já em casos críticos, onde há altos índices de inadimplência e o condomínio não possui o fundo de caixa, sim, o síndico deverá cobrar dos condôminos que pagam em dia um valor a mais para que o montante recolhido seja suficiente às obrigações.

Após o recebimento dos atrasados esse valor poderá ser dado em desconto a todos. Esta é a pior e mais custosa forma de se “pagar” a inadimplência. Em condomínios que chegaram neste ponto há duas saídas: Exercer veementemente cobrança em cima dos inadimplentes (extrajudicial ou judicial) ou realizar a contratação de uma GARANTIDORA DE CRÉDITO. Uma garantidora GARANTE a receita total ao condomínio todos os meses independentemente se fulado ou ciclano não pagarem, porém destes ela cobra adicionais de multa, juros e taxas de cobrança, e de todos ela cobra um ágio que varia entre 5% a 10% em média calculado em cima da taxa total. Se o índice de inadimplência mensal é maior que o valor cobrado em ágio pela garantidora a contratação é um ótimo negócio ao condomínio.

O inadimplemento prejudica a administração financeira do condomínio, mas não é crime, pelo contrário é tratado de forma muito branda pela legislação. Cabe à administração gerenciar as contas e ferramentas de cobrança para que o condomínio sobreviva normalmente com os devedores em atraso.

A Syndikos é uma administradora de condomínios em Curitiba com mais de sete anos de experiência, fique atento às nossas publicações.
João Lemes

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