Conceitos da Administração Condominial

Tudo na vida fica mais fácil quando você sabe o que e sobre o que está falando, perguntando ou tentando entender. Então aqui vão conceitos básicos de palavras e termos que usa-se na administração de condomínios. Deixe seu síndico de boca aberta mostrando que sabe do que está falando 😉

CONDOMÍNIO: É um Conjunto residencial ou comercial composto de edifícios e/ou casas, geralmente cercado, com acesso controlado, e cujos moradores dividem equipamentos, áreas comunitárias e despesas, que, através da taxa mensal cobrada de todos os moradores (inquilinos ou proprietários) têm o objetivo de honrar as obrigações do condomínio, inclusive salário de funcionários.

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: A Convenção de Condomínio é um documento que informa todas as características das edificações e estabelece as regras que os moradores e/ou ocupantes, sejam eles proprietários ou inquilinos, devem respeitar. Um conceito mais amplo e técnico seria que a convenção é um instrumento de regulamentação administrativa de um condomínio em edifício, cuja existência se encontra prevista pela lei 4591/64 e pelo Código Civil de 2002, nele estando inseridas regras que norteiam a operacionalidade condominial, com definição de quais são as áreas comuns da edificação, a forma de realização de assembléias ordinárias e extraordinárias, composição do corpo administrativo e suas funções, direitos e obrigações dos condôminos, meios de fiscalização e controle da gestão edilícia, rateio de despesas, bem como discriminação destas, multas para o caso de descumprimento etc.

REGIMENTO INTERNO: O regimento interno, ou regulamento interno, é um instrumento particular, aprovado em assembléia, que completa a convenção. No regimento contém normas disciplinares com a finalidade de zelar pela boa convivência entre os condôminos e gerir a normas do dia a dia do condomínio. Ele também trás itens que garantem a segurança e o padrão de estética definida pelos condôminos. Nele, devem conter direitos e deveres dos condôminos e funcionários, bem como as medidas que o síndico deve tomar para o caso de alguma proibição ser desrespeitada.

SÍNDICO: O síndico ou administrador do condomínio é o responsável legal pela gestão de um ou mais edifícios (condomínio). É eleito pela Assembléia Geral dos Condôminos, sendo o responsável direto do condomínio, pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza do(s) edifício(s). O síndico também é o responsável por recolher e administrar os recurso financeiros do condomínio, oriundos do recolhimento da taxa condominial, afim de honrar com as despesas comuns do conjunto . Também o síndico deve atender a todas as necessidades do condomínio e gerir seus conflitos bem como estar sempre acessível aos condôminos e funcionários.
OBS. É de prache o síndico dividir algumas de suas atribuições administrativas (planejamento financeiro, rotinas trabalhistas, contabilidade, rateio de despesas e etc) para uma empresa terceirizada (administradora), que pode ser escolhida por ele ou eleita em assembléia.

ADMINISTRADORA: É uma empresa de prestação de serviços ao condomínio auxiliando o síndico em suas atividades administrativas, como calculo de folha de pagamento, contabilidade, assessoria financeira e jurídica, emissão de boletos, cobrança, confecção de documentos, busca de orçamentos e prestadores de serviços, aconselhamentos e etc. Em alguns casos a administradora, além da esféra administrativa, também exerce o próprio papel do sindico atendendo o condomínio inteiramente e no local.

GARANTIDORA: É uma empresa de cobrança contratada pelo condominio que garante a receita. Tal empresa passa a emitir os boletos de cobrança do condomínio e quando um determinado condômino não realiza o pagamento a garantidora o faz por ele ao condomínio.

RATEIO: É a forma de divisão das despesas do condomínio para as unidades conforme a convenção. É como se calcula cada boleto de condomínio.

ORÇAMENTO DE COTA: É uma previsão de gastos para determinado período (mês, trimestre ou ano) do condomínio com a qual se faz o rateio.

PRESTAÇÃO DE CONTAS: É um dos serviços prestado pela administradora que consiste em informar as receitas e despesas aos condôminos através da contabilidade. Deve ser encaminhada mensalmente em forma de resumo (dentro do boleto ou em documento a parte) e realizado a confecção de um balancete (caderno) com os documentos originais e encaminhado ao sindico também de forma mensal.

A Syndikos é uma administradora de condomínios em Curitiba com mais de sete anos de experiência, fique atento às nossas publicações.

João Lemes

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