Ar Condicionado. Pode ou Não pode?

Sempre no verão há alguns condôminos que “suando” pensam em investir na instalação de um sistema de condicionamento de ar. Alguns simplesmente compram, instalam e se surpreendem se alguém da administração do condomínio interfere na situação. Outros questionam a administração e recebem um “não pode” logo na entrada sem muitas explicações. Abaixo elucidaremos como proceder da melhor forma legal e estética para a instalação de uma das melhores invenções do homem 😉

Todo edifício possui um projeto arquitetônico exterior chamado FACHADA, este projeto pode ter ou não uma predisposição para instalação de equipamentos de ar condicionado. O grande “X” da questão é que qualquer alteração da tal fachada precisa de uma aprovação mínima de 2/3 dos condôminos, conforme o código civil. Então a resposta para a pergunta chave “posso instalar?” é: Depende. Se seu condomínio possui no projeto arquitetônico a predisposição para a máquina com local definido a resposta é sim, você pode instalar; se seu condomínio não possui tal predisposição e nenhuma aprovação posterior a resposta é não, mas se o condomínio proceder da forma abaixo você poderá.

Como aprovar uma alteração de fachada para instalação de equipamentos de ar condicionado: 1° Convocar uma assembléia geral apresentando um projeto com padrão arquitetônico para instalação das máquinas. Tal padrão serve para que um local favorável esteticamente e tecnicamente seja escolhido para a colocação do equipamento. 2° Após a elucidação do projeto uma votação deve ser feita aprovando ou não a alteração da fachada, tal aprovação deve somar 2/3 ou mais dos condôminos. Não há necessidade de todos estarem presentes fisicamente, os votos podem ser via procuração ou via abaixo assinado. O importante é que os votos sejam de proprietários adimplentes.

Em casos de condôminos colocarem os equipamentos “atropelando” o procedimento citado, o síndico deve notificar o desacordo e convocar uma assembléia com a tentativa de aprovação da alteração da fachada, se isso já não tiver ocorrido. Caso o pleito não seja aprovado os condôminos deverão retirar os equipamentos.

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João Lemes

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