A partir 1999 é uma lei municipal proíbe o uso de botijões de gás em condomínios que possuem gás encanado. O fornecimento de gás encanado pode ser de 3 formas, GLP (Granel), Botijões (p45 geralmente) ou Gás natural (rua). A forma de rateio para os condomínios com medidores individuais consiste na leitura do consumo real, o que for consumido deverá ser cobrado, em caso de condomínios sem medidor individual a sugestão é que o rateio seja feito conforme o número de pessoas na unidade. Uma particularidade do gás GLP é que o fornecedor comercializa em kg, porém os medidores medem em m³ necessitando uma conversão. A Petrobrás sugere a relação de que 1m³ está para 2,2kg.
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