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O texto abaixo é retirado do livro Condomínio Em Foco do Luiz Fernando de Queiroz.
É conveniente que os condomínios estabeleçam regras sérias para os pretendentes ao cargo de síndico.
Também no condomínio o incrível acontece.Parece estar se tornando cada vez mais frequente o fato de proprietários inadimplentes serem eleitos síndicos.Não , não se trata de pessoas que estão devendo na praça e que concorrem ao cargo de síndico, mas de condôminos que não estão em dia com o pagamento de rateio de despesas do próprio edifício onde moram ou trabalham.
Em alguns casos, existe até uma ação judicial de cobrança contra o candidato (ou contra a pessoa em nome da qual a unidade está registrada) e assim mesmo o fato acontece.Como alguém em débito perante o condomínio consegue ser eleito síndico?Também gostaríamos de saber.
Do ponto de vista estritamente legal , não há na Lei do Condomínio ,ou em outro diploma com força de lei ,qualquer impedimento á candidatura de pessoas inadimplentes.Muitas convenções de condomínio ,exibem normas que proíbem os inadimplentes de tomarem parte nas assembleias , de votar e serem votadas. Mas nem todas.
Do ponto de vista moral ,é totalmente inadmissível que um condômino devedor venha a ser eleito e passar ele próprio a decidir sobre o destino da cobrança ou da ação que lhe está sendo impetrada, o que coloca numa posição semelhante,mas ainda melhor, do que a raposa contratada para cuidar do galinheiro,conforme reza o dito popular.
Engodo
Sobre o assunto,assim se manifestou o Jornal do Síndico, em sua coluna “Você pergunta, JS responde “, de responsabilidade da advogada Isaury Monte Santo : “Que moral este síndico vai ter para cobrar extra ou judicialmente de outros devedores? Se ele já estiver sendo cobrado judicialmente, pior ainda fica a situação ,pois ele não pode ser autor ou réu ao mesmo tempo: ou seja, ele não pode ser parte acionada e, ao mesmo tempo , representar o condomínio em juízo”.
Sabemos de casos em que a boa-fé dos condôminos foi iludida por promessas ou engodo do candidato síndico.A forma mais comum parece ser o parcelamento do débito. Na véspera da eleição, o condômino inadimplente paga parte de seu débito e parcela o resto em suave prestações.Tecnicamente , não poderia mais ser considerado inadimplente.Uma vez eleito,fica com a faca e o queijo na mão.Poderá honrar o parcelamento deferido pela administração anterior ou negá-lo, já que terá meios para tornar difícil o controle dos novos ingressos de numerários ou, como costuma acontecer , esquecerá de pagar o débito ou fará em melhores condições(sem multa, juros ou correção ,por exemplo).
Para que o fato não se transforme numa tendência ,é de todo conveniente que os condomínios estabeleçam regras sérias para os pretendentes ao cargo de síndico. A lei não faz restrições ou discriminações ,permitindo que qualquer pessoa -natural ou jurídica, de dentro ou de fora do prédio – possa se candidatar á direção executiva do edifício.Mas tampouco há restrições legais a que a convenção ou o regimento interno fixem normas ou procedimentos a serem seguidos , desde que uniformes para todos.
O correto é que tal absurdo não aconteça.
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